Yoki convoca recall de Lanchinho Yokitos
Produto foi para o mercado com informação errada sobre presença de glúten
A empresa Yoki Alimentos S/A comunicou ao público que, por falha humana, seu produto Lanchinho Yokitos 135g foi distribuído com a informação incorreta sobre a presença de glúten. A embalagem do alimento traz a frase “não contém glúten”, quando na realidade o produto contém traços do produto.
A Yoki já retirou do mercado as unidades com validades entre 26 de janeiro e 20 de abril de 2010, correspondentes aos lotes entre 260110C e 200410C. No comunicado, a empresa esclarece que a ingestão por pessoas com intolerância ao glúten poderá ocasionar prisão de ventre e dor abdominal.
Para as pessoas que possuem produtos nessas validades e lotes, a Yoki disponibiliza o telefone 0800-772-7065 para trocas.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o CDC (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O CDC estabelece que “o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
O texto informa ainda que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Os consumidores que já passaram por algum problema causado pela informação incorreta impressa na embalagem poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
O cliente que encontrar dificuldades para receber atendimento da empresa pode procurar o Procon-SP pessoalmente ou telefonar para o número 151, onde encontrará informações sobre o assunto. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
Fonte:Do R7



