Newsletter
Email:
Enquete: Pesquisa?
Você acha que as industrias cumprirão a nova lei determinada, que: "Contém Glúten" é insuficiente e que as embalagens deve conter mais declarações do mal que pode causar a um Celíaco?

Lei 10.674, de 16/05/2003

Advertência "Contém Glúten" ou "Não Contém Glúten", Conforme o caso.

Brasília, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje...

Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "Contém Glúten" ou "Não contém Glúten", conforme o caso.

§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.

§ 2o As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

Fonte.: www.planalto.gov.br

  • email Enviar a um amigo
  • print Para imprimir
Tags
Não há tags para este artigo
Avalie este artigo
3.00