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Você acha que as industrias cumprirão a nova lei determinada, que: "Contém Glúten" é insuficiente e que as embalagens deve conter mais declarações do mal que pode causar a um Celíaco?
Lei 10.674, de 16/05/2003
Advertência "Contém Glúten" ou "Não Contém Glúten", Conforme o caso.
Brasília, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje...
Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "Contém Glúten" ou "Não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2o As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Fonte.: www.planalto.gov.br
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